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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4638, de 23 de julho de 2018

Lei nº 4638/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.638, DE 23 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE sobre a criação do mês de Consciência da Defesa e Proteção Animal, no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha Agosto Branco de conscientização sobre a defesa e a proteção animal.
Art. 2.
A Campanha Agosto Branco passa a integrar o calendário oficial do Estado do Amazonas, e será caracterizado pela imagem de um laço branco, que deverá servir como logo dessa Campanha.
Art. 3.
Essa Campanha servirá para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de defender e proteger os animais, que como seres vivos dividem conosco o privilégio de habitar o mesmo planeta.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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