Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4638, de 23 de julho de 2018
Lei nº 4638/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.638, DE 23 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE sobre a criação do mês de Consciência da Defesa e Proteção Animal, no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha Agosto Branco de conscientização sobre a defesa e a proteção animal.
Art. 2.
A Campanha Agosto Branco passa a integrar o calendário oficial do Estado do Amazonas, e será caracterizado pela imagem de um laço branco, que deverá servir como logo dessa Campanha.
Art. 3.
Essa Campanha servirá para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de defender e proteger os animais, que como seres vivos dividem conosco o privilégio de habitar o mesmo planeta.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
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