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Lei Estadual do Amazonas nº 4635, de 23 de julho de 2018

Lei nº 4635/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.635, DE 23 DE JULHO DE 2018.

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual PPA 2016/2019, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2125 Ampliação do Quadro de Pessoal do Sistema de Segurança Pública do programa 3263 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, constante no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, e a abrir crédito adicional Especial no valor de R$1.163.750,00 (um milhão, cento e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei, Fonte 160 - Recursos do FTI.
Art. 3.
O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do

artigo 43,

§ 1ºº, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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