Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4631, de 18 de julho de 2018

Lei nº 4631/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.631, DE 18 DE JULHO DE 2018.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, considera-se Mulher Empreendedora aquela que utiliza determinadas habilidades, competências e propósitos para criar ou abrir um negócio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.