Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4631, de 18 de julho de 2018
Lei nº 4631/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.631, DE 18 DE JULHO DE 2018.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, considera-se Mulher Empreendedora aquela que utiliza determinadas habilidades, competências e propósitos para criar ou abrir um negócio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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