Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4629, de 16 de julho de 2018
Lei nº 4629/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.629, DE 16 DE JULHO DE 2018.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, no âmbito do Estado do Amazonas, no dia 22 de novembro, data alusiva ao dia de Santa Cecília, padroeira dos músicos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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