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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4629, de 16 de julho de 2018

Lei nº 4629/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.629, DE 16 DE JULHO DE 2018.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, no âmbito do Estado do Amazonas, no dia 22 de novembro, data alusiva ao dia de Santa Cecília, padroeira dos músicos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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