Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4624, de 13 de julho de 2018
Lei nº 4624/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.624, DE 13 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE sobre a criação do Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, o Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA.
Art. 2.
O Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA tem como finalidades o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de todas as atividades referentes ao emprego de aeronaves geridas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, nas missões de Segurança Pública e Defesa Civil, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA será dirigido por servidor efetivo do Sistema de Segurança Pública, a ser designado pelo titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.
Art. 4.
Em cumprimento às legislações aeronáuticas vigentes, os servidores do Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA exercerão atribuições de pilotos de aeronaves, mecânicos de aeronaves, tripulantes operacionais e apoio de solo.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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