Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4622, de 16 de julho de 2018

Lei nº 4622/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.622, DE 11 DE JULHO DE 2018.

INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Canta Tarumã e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas o Festival Canta Tarumã, que será realizado na primeira semana de agosto, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
Incumbe ao Poder Executivo a promoção de atividades comemorativas em menção ao Festival Canta Tarumã.
Art. 3.
Na semana do Festival Canta Tarumã, além de apresentações dessa manifestação cultural serão realizadas exposições, debates e afins.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.