Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4621, de 16 de julho de 2018

Lei nº 4621/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.621, DE 11 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE sobre a criação do Programa de esclarecimento e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Cria, no âmbito escolar, o Programa de esclarecimento e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os professores e diretores de escola receberão treinamento específico para realizar periodicamente o atendimento, palestras, seminários, trabalhos relativos à temática e às informações que se fizerem necessárias para ajudar no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes devidamente matriculados.
Art. 3.
Esses profissionais de ensino terão o apoio do Poder Público, em especifico dos órgãos que tratam da referida temática como a Secretaria de Estado e Assistência Social - SEAS, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Conselho Tutelar entre outros.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.