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Lei Estadual do Amazonas nº 4620, de 16 de julho de 2018

Lei nº 4620/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.620, DE 11 DE JULHO DE 2018.

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o evento cultural popular Boi de Rua.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarado, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual, o evento cultural popular Boi de Rua como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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