Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4619, de 16 de julho de 2018
Lei nº 4619/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.619, DE 11 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do fornecimento, aos pais ou responsáveis de recém-nascidos com deficiência, de relação de entidades especializadas que desenvolvam atividades voltadas às pessoas com deficiência no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
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