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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4617, de 16 de julho de 2018

Lei nº 4617/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.617, DE 11 DE JULHO DE 2018.

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia dos Grupos Voluntários de Ações Sociais da Igreja Universal.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 9 de julho de cada ano a ser comemorado o dia dos Grupos Voluntários de Ações Sociais da Igreja Universal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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