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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4616, de 27 de junho de 2018

Lei nº 4616/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.616, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

INSTITUI o procedimento de inserção, nos sistemas de informação da Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas, das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, na forma que menciona, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Para efeito do disposto no artigo 22 e incisos, da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, fica instituído o procedimento de inserção, nos Sistemas de Informação da Secretaria de Segurança Pública, das medidas protetivas de urgência aplicadas pelo Poder Judiciário contra o agressor.
Parágrafo únicoAs informações descritas no caput deverão estar à disposição para fácil consulta das policias civil e militar, no intuito da efetivação das medidas protetivas prescritas no artigo 22 e incisos, da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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