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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4615, de 25 de junho de 2018

Lei nº 4615/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.615, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

DECLARA a Festa de Nossa Senhora do Carmo como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Festa de Nossa Senhora do Carmo declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo do Estado do Amazonas a adoção de medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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