Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4615, de 25 de junho de 2018
Lei nº 4615/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.615, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
DECLARA a Festa de Nossa Senhora do Carmo como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Festa de Nossa Senhora do Carmo declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo do Estado do Amazonas a adoção de medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br