Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4613, de 8 de junho de 2018
Lei nº 4613/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.613, DE 8 DE JUNHO DE 2018.
DECLARA o Festival do Peixe Ornamental de Barcelos como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Festival do Peixe Ornamental de Barcelos/AM, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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