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Lei Estadual do Amazonas nº 4610, de 8 de junho de 2018

Lei nº 4610/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.610, DE 8 DE JUNHO DE 2018.

AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar à União - Departamento de Polícia Federal no Amazonas - o imóvel que especifica, destinado à instalação do Núcleo Fluvial de Operações da Polícia Federal de Manaus/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à União - Departamento de Polícia Federal no Amazonas - imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 116.026,55m2 (cento e dezesseis mil, vinte e seis inteiros, e cinquenta e cinco milímetros de metros quadrados), e perímetro de 2.088,80m (dois mil e oitenta e oito metros e oitenta centímetros), inserido na Matrícula n. 30.170, do Cartório do 3.º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus, Livro 2, situado na Estrada da Praia Dourada Km-03 - Rio Tarumã, com os seguintes limites e confrontações:
INORTE: Com o T.D de Alberto de Souza Castelo Branco e Estrada da Praia Dourada, para onde faz frente, por duas linhas entre os marcos M-21/M-22/M-23, nos respectivos azimutes e distâncias de: 66º05'34"-220,00m;108º20'56"-230,51m.
IILESTE: Com a Estrada da Praia Dourada para onde, também, faz frente, por duas linhas entre os marcos M-23/M-24/M-01, nos respectivos azimutes e distâncias de: 141º05'19"- 51,40m;155º31'40"-93,09m.
IIISUL: Com Terras Devolutas e Rio Tarumã, por doze linhas entre os marcos M- 01/M-02/M-03/M-04/M-05/M-06/M-07/M-08/M-09/M-10/M-11/M-12/M-13, nos respectivos azimutes e distâncias de: 241º09'04"-152,00m; 17º02'37"-82,00m; 338º03'47"-35,00m; 291º52'17"-43,00m; 246º11'21"-68,00m;214º00'16"-64,00m; 200º10'48"-59,00m; 215º56'23"- 103,00m; 237º29'47"-208,00m; 256º33'26''-54,00m; 282º55'17''-43,00m; 300º40'39'-30,00m.
IVOESTE: Com o Rio Tarumã e Terras Devolutas, por oito linhas entre os marcos M-13/M-14/M-15/M-16/M-17/M-18/M-19/M-20/M-21, nos respectivos azimutes e distâncias de: 357º17'24''-20,00m;31º23'45''-45,00m;44º20'41''-87,00m;45º04'21''-124,00m;46º37'07''- 82,00m;26º46'32''-58,00m;346º27'51''-28,00m;285º54'20" -108,80m.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação do Núcleo Fluvial de Operações da Polícia Federal de Manaus/AM.
Art. 3.
Na forma do artigo 52,
§ 1ºº, da Lei Estadual n. 2.754, de 29 de outubro de 2002, a doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se:
Inão for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação ou outros encargos nela fixados;
IIcessarem as razões que justificaram a doação;

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

IIIao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista;
IVextinção ou morte do donatário.
Art. 4.
O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente, quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

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