Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à União - Departamento de Polícia Federal no Amazonas - imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 116.026,55m2 (cento e dezesseis mil, vinte e seis inteiros, e cinquenta e cinco milímetros de metros quadrados), e perímetro de 2.088,80m (dois mil e oitenta e oito metros e oitenta centímetros), inserido na Matrícula n. 30.170, do Cartório do 3.º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus, Livro 2, situado na Estrada da Praia Dourada Km-03 - Rio Tarumã, com os seguintes limites e confrontações:INORTE: Com o T.D de Alberto de Souza Castelo Branco e Estrada da Praia Dourada, para onde faz frente, por duas linhas entre os marcos M-21/M-22/M-23, nos respectivos azimutes e distâncias de: 66º05'34"-220,00m;108º20'56"-230,51m.
IILESTE: Com a Estrada da Praia Dourada para onde, também, faz frente, por duas linhas entre os marcos M-23/M-24/M-01, nos respectivos azimutes e distâncias de: 141º05'19"- 51,40m;155º31'40"-93,09m.
IIISUL: Com Terras Devolutas e Rio Tarumã, por doze linhas entre os marcos M- 01/M-02/M-03/M-04/M-05/M-06/M-07/M-08/M-09/M-10/M-11/M-12/M-13, nos respectivos azimutes e distâncias de: 241º09'04"-152,00m; 17º02'37"-82,00m; 338º03'47"-35,00m; 291º52'17"-43,00m; 246º11'21"-68,00m;214º00'16"-64,00m; 200º10'48"-59,00m; 215º56'23"- 103,00m; 237º29'47"-208,00m; 256º33'26''-54,00m; 282º55'17''-43,00m; 300º40'39'-30,00m.
IVOESTE: Com o Rio Tarumã e Terras Devolutas, por oito linhas entre os marcos M-13/M-14/M-15/M-16/M-17/M-18/M-19/M-20/M-21, nos respectivos azimutes e distâncias de: 357º17'24''-20,00m;31º23'45''-45,00m;44º20'41''-87,00m;45º04'21''-124,00m;46º37'07''- 82,00m;26º46'32''-58,00m;346º27'51''-28,00m;285º54'20" -108,80m.