Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4607, de 5 de junho de 2018
Lei nº 4607/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.607, DE 5 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA o artigo 1.º da Lei n. 4.012, de 20 de março de 2014, que autorizou a Procuradoria-Geral de Justiça a doar ao Município de Itacoatiara o imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" A Procuradoria-Geral de Justiça fica autorizada a doar ao Município de Itacoatiara o imóvel, número cinquenta e um (51), situado na Rua Dois (02), tipo 3/54, do conjunto denominado Iracy, cidade de Itacoatiara, com uma área de oitocentos e oitenta e sete e quatorze metros quadrados (887,14m2), abrangida por um perímetro de cento e vinte e um e dez metros lineares (121,10m), medindo trinta e cinco e setenta metros (35,70m) de frente, por trinta e cinco e setenta metros (35,70m) de fundos, com Matrícula n. 374, folhas 178 do livro n. 2 do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Itacoatiara, com os seguintes limites e confrontações:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br