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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4607, de 5 de junho de 2018

Lei nº 4607/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.607, DE 5 DE JUNHO DE 2018.

ALTERA o artigo 1.º da Lei n. 4.012, de 20 de março de 2014, que autorizou a Procuradoria-Geral de Justiça a doar ao Município de Itacoatiara o imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei n. 4.012, de 20 de março de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

" A Procuradoria-Geral de Justiça fica autorizada a doar ao Município de Itacoatiara o imóvel, número cinquenta e um (51), situado na Rua Dois (02), tipo 3/54, do conjunto denominado Iracy, cidade de Itacoatiara, com uma área de oitocentos e oitenta e sete e quatorze metros quadrados (887,14m2), abrangida por um perímetro de cento e vinte e um e dez metros lineares (121,10m), medindo trinta e cinco e setenta metros (35,70m) de frente, por trinta e cinco e setenta metros (35,70m) de fundos, com Matrícula n. 374, folhas 178 do livro n. 2 do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Itacoatiara, com os seguintes limites e confrontações:

IAO NORTE: com o lote cinquenta e dois (52) por uma linha de trinta e cinco e setenta metros (35,70m);
IIAO SUL: para onde faz frente, com a Rua Dois por uma linha de trinta e cinco e setenta metros (35,70m);
IIIA LESTE: com Avenida Sete de Setembro por uma linha de vinte e cinco metros (25m);
IVA OESTE: com o lote número quarenta e nove (49) por uma linha de vinte e quatro e setenta metros (24,70m). "
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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