Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4603, de 28 de maio de 2018
Lei nº 4603/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.603, DE 28 DE MAIO DE 2018.
MODIFICA a Lei Ordinária n. 3.761, de 30 de maio de 2012, que DISPÕE sobre a campanha de "COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO AMAZONAS", na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"
" A Campanha poderá ser difundida por meio de palestras, estudos, depoimentos, panfletagem, difusão de vídeo, difusão de áudio, seminários, exposições, amostras e pesquisas realizadas mundialmente, esclarecendo o tema, assim como perceber e denunciar esta prática de ato ilícito."
" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se necessário suplementadas segundo normas gerais sobre licitações e contratos administrativos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei n. 12.232, de 29 de abril de 2010."
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br