Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4602, de 22 de maio de 2018
Lei nº 4602/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.602, DE 22 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE sobre a proibição de venda e uso, no âmbito do Estado do Amazonas, de agrotóxicos que contenham os ingredientes ativos que especifica.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
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