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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 46, de 25 de abril de 2000

Lei nº 46/2000

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade do Estado do Amazonas em promover vacinação Anti-Gripal, Anti-Pneumococo e Anti-Tetânica em Homens e Mulheres com idade igual ou superior a 60 anos.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA :

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar e desenvolver uma campanha anual de vacinação anti-gripal, anti-pneumococo e anti-tetânica a todas as pessoas da terceira idade ( Art. 2º, da Lei nº 8.842, de 04 janeiro de 1994), no Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Será fornecida a todos que forem vacinados em obediência ao disposto nessa lei a respectiva carteira de vacinação do idoso.
§ 1º- Para cumprimento do disposto no "Caput" do art. 1º ficará a Secretária Estadual da Saúde (SESAU), incumbida de definir a data da realização da campanha, bem como todas as atividades de divulgação e esclarecimento a população idosa.
§ 2º- Caberá a Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, quando necessário para o eficaz desempenho da campanha de vacinação, estabelecer calendário diferenciado de vacinação para os Municípios do Interior do Estado, observadas as respectivas peculiaridades geográficas.
§ 3º- Todas as vacinas deverão estar disponíveis na rede pública Estadual de Saúde durante todo o ano, independentemente do período destinado ao programa previsto nessa lei.
Art. 3.
- As despesas para a execução dessa lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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