Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 46, de 25 de abril de 2000
Lei nº 46/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do Estado do Amazonas em promover vacinação Anti-Gripal, Anti-Pneumococo e Anti-Tetânica em Homens e Mulheres com idade igual ou superior a 60 anos.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA :
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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