Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4599, de 17 de maio de 2018
Lei nº 4599/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.599, DE 17 DE MAIO DE 2018.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.498, de 19 de abril de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Altera o artigo 22, IV da Lei n. 3.498, de 19 de abril de 2010, que passa a ter seguinte redação:
"Art. 22 - (...) (...)
IVpossuir a altura mínima de 1,60 m. para homens e 1,55 m. para mulheres."
Art. 2.
O artigo 29, V da Lei n. 3.498, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 - (...) (...)
Vpossuir a altura mínima de 1,60 m. para homens e 1,55 m. para mulheres."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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