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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4599, de 17 de maio de 2018

Lei nº 4599/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.599, DE 17 DE MAIO DE 2018.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.498, de 19 de abril de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Altera o artigo 22, IV da Lei n. 3.498, de 19 de abril de 2010, que passa a ter seguinte redação:

"Art. 22 - (...) (...)

IVpossuir a altura mínima de 1,60 m. para homens e 1,55 m. para mulheres."
Art. 2.
O artigo 29, V da Lei n. 3.498, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 - (...) (...)

Vpossuir a altura mínima de 1,60 m. para homens e 1,55 m. para mulheres."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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