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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4598, de 17 de maio de 2018

Lei nº 4598/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.598, DE 17 DE MAIO DE 2018.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.534, de 28 de dezembro de 2017, que "AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal n. 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n. 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n. 156, de 28 de dezembro de 2016. "

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 1.º e 2.º da Lei n. 4.534, de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal n. 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória n. 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, relacionados com:

Ia modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os artigos 8.º a 10 da Lei Complementar Federal n. 156, de 28 de dezembro de 2016; e
IIa modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os artigos 8.º e 9.º da Lei Complementar Federal n. 148, de 25 de novembro de 2014.
Art. 2.
Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o artigo 1.º desta Lei. " A Lei n. 4.534, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a inclusão do

artigo 3.º, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. " Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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