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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4597, de 14 de maio de 2018

Lei nº 4597/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.597, DE 14 DE MAIO DE 2018.

ALTERA o quadro constante do Anexo V da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, os seguintes cargos de provimento em comissão, em acréscimo aos existentes no Anexo V, da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014:
I05 (cinco) cargos de Coordenador, simbologia DPE-3;
II05 (cinco) cargos de Gerente, simbologia DPE-2;
III10 (dez) cargos de Auxiliar Técnico, simbologia DPE-1.
Art. 2.
O
§ 2ºº e o inciso I do §3º do artigo 31 da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 31.
..............................................................................................................
§ 2ºº O adicional de desempenho (ADE), previsto no inciso I deste artigo, é o adicional remuneratório variável pago mensalmente ao membro ou servidor efetivo ou comissionado consoante sua performance na avaliação periódica de desempenho, conjugada com o cumprimento das metas setoriais aprovadas pelo Conselho Superior, que expedirá a respectiva regulamentação, respeitado o limite de 10% (dez por cento) da remuneração básica;
§ 3ºº. .....................................................................................................................
Io valor será arbitrado pelo Defensor Público-Geral, limitado ao valor da remuneração básica mensal do cargo; "
Art. 3.
O Anexo V da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA SALÁRIO (R$) 08 Diretor DPE-4 8.000,00 03 Chefe de Gabinete 01 Chefe de Assessoria Militar 10 Diretor Adjunto 12 Coordenador DPE-3 5.250,00 06 Assessor 26 Assessor de Defensor Público 15 Assistente Jurídico 35 Gerente DPE-2 4.250,00 30 Auxiliar Técnico DPE-1 2.500,00

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Art. 4.
Os efeitos financeiros desta Lei, bem como o provimento dos cargos nela criados, dependerão de prévio e minudente estudo de impacto orçamentário.
Art. 5.
Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

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