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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4594, de 2 de maio de 2018

Lei nº 4594/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.594, DE 2 DE MAIO DE 2018.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO, Juiz Titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus e Coordenador do Projeto Justiça Itinerante.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Alexandre Henrique Novaes de Araújo, Juiz Titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus e Coordenador do Projeto Justiça Itinerante, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoO Título referido no caput será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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