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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4590, de 19 de abril de 2018

Lei nº 4590/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.590, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ ANTÔNIO FELICIANO NEGUINHO DA BEIJA-FLOR MARCONDES pela relevante contribuição cultural e pela ampla divulgação da cidade de Manaus e do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes, pelo caráter, brilhantismo e profícua honradez com que cantou em verso e prosa a cultura e as tradições do Município de Manaus e de todo o Estado do Amazonas durante o desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro e, ainda, seu amor declarado em rede nacional a esta terra.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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