Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4589, de 19 de abril de 2018
Lei nº 4589/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.589, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Piscicultor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Piscicultor.
Parágrafo únicoEsta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 20 de março.
Art. 2.
No Dia do Piscicultor, os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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