Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4589, de 19 de abril de 2018

Lei nº 4589/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.589, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Piscicultor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Piscicultor.
Parágrafo únicoEsta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 20 de março.
Art. 2.
No Dia do Piscicultor, os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.