Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4588, de 19 de abril de 2018
Lei nº 4588/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.588, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE sobre a instituição do Dia da Policial Militar Feminina no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado anualmente, no dia 1.º de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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