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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4585, de 19 de abril de 2018

Lei nº 4585/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.585, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO JOSÉ CAVALCANTI MONTEIRO DE PAULA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO JOSÉ CAVALCANTI MONTEIRO DE PAULA, jornalista desportivo brasileiro, por seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e ao povo amazonense.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos por sua Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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