Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4585, de 19 de abril de 2018
Lei nº 4585/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.585, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO JOSÉ CAVALCANTI MONTEIRO DE PAULA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO JOSÉ CAVALCANTI MONTEIRO DE PAULA, jornalista desportivo brasileiro, por seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e ao povo amazonense.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos por sua Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
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