Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4582, de 19 de abril de 2018
Lei nº 4582/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.582, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da comunicação pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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