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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4571, de 21 de março de 2018

Lei nº 4571/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.571, DE 21 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo, localizado no Município de Manaus, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica denominado Arena Amadeu Teixeira, o Ginásio Poliesportivo, localizado na Avenida Constantino Nery, bairro Flores, em Manaus.
Art. 2.
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, deve afixar placa contendo a foto e a biografia do Senhor Amadeu Teixeira no referido Ginásio Poliesportivo.
Parágrafo únicoA placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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