Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4570, de 14 de março de 2018
Lei nº 4570/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.570, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os imóveis, com 300m² ou mais de área construída, instalarem cisterna para captação de água das chuvas no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
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