Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4569, de 14 de março de 2018
Lei nº 4569/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.569, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA a redação do artigo 1.º da Lei Promulgada n. 139, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o atendimento a consumidores em locais que possuam correspondentes bancários e casas lotéricas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Os locais que possuam correspondentes bancários e casas lotéricas, situados no âmbito do Estado do Amazonas, colocarão à disposição de seus usuários, pessoal suficiente para atendimento, no setor de caixas para que este serviço seja efetivado nos seguintes prazos:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br