Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4568, de 14 de março de 2018
Lei nº 4568/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.568, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana Estadual de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério; além dos direitos trabalhistas e sociais.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, bem como as conclusões consequentes das atividades.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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