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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4567, de 14 de março de 2018

Lei nº 4567/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.567, DE 14 DE MARÇO DE 2018.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado, o mês "Setembro Dourado", dedicado a ações de prevenção e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o mês "Setembro Dourado", dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização por meio de campanhas educativas para o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no Estado do Amazonas, priorizando:
Ia conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer para um tratamento efetivo da doença, que também pode aparecer em crianças recém nascidas;
IIa divulgação sobre os tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos;
IIIo estímulo à visita periódica ao médico para a realização de exames preventivos; e
IVo incentivo aos órgãos públicos estaduais, empresas, entidades de classes, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem em ações educativas e preventivas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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