Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4566, de 5 de março de 2018
Lei nº 4566/2018
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.566, DE 5 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros do Estado do Amazonas afixarem, nos ônibus, telefones e endereços eletrônicos para reclamação, denúncia, sugestão e informação acerca do serviço prestado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br