Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4565, de 5 de março de 2018
Lei nº 4565/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.565, DE 5 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE sobre a criação do Programa Hospital para Idosos no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Amazonas, o Programa Hospital para Idosos.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, considera-se idoso, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o disposto no artigo 1.º da Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Art. 2.
São objetivos deste Programa:
Iassegurar a atenção integral à saúde do idoso, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo de ações e serviços;
IIgarantir a prevenção, promoção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente aos idosos;
IIIcontribuir para superar a carência no tratamento dos idosos no Estado do Amazonas;
IVdisseminar informações qualificadas relativas ao tratamento de idosos no Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios para implantação deste Programa.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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