Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4563, de 5 de março de 2018
Lei nº 4563/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.563, DE 5 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE sobre o reconhecimento do Tucunaré-Açu como peixe símbolo da fauna aquática no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido, através deste diploma legal, o Tucunaré-Açu (Cichla Temensis) como peixe símbolo da fauna aquática do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO reconhecimento aqui definido, além de constituir um patrimônio cultural de natureza material, tem por um dos objetivos a propagação da espécie, sendo facultada a criação em cativeiro para o repovoamento das cabeceiras dos grandes rios e lagos do Amazonas.
Art. 2.
A cada evento turístico envolvendo a fauna aquática deste Estado, o TucunaréAçu (Cichla Temensis) deverá ser destacado como símbolo desse mesmo evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada na forma da Lei.
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