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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4562, de 5 de março de 2018

Lei nº 4562/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.562, DE 5 DE MARÇO DE 2018.

DECLARA de utilidade pública, o GRUPO ESPECIAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para os efeitos legais cabíveis, o GRUPO ESPECIAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, com sede no Município de Anamã, neste Estado, o qual, estatutariamente, adota a sigla GEPAD/ANAMÃ/AMAZONAS, para efeito de registro.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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