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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4561, de 5 de março de 2018

Lei nº 4561/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.561, DE 5 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da instalação de placas com orientações sobre a forma correta de utilização de aparelhos de ginástica nas academias ao ar livre existentes no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Poder Público Estadual fica obrigado a instalar nas academias ao ar livre construídas em suas edificações placas com orientações sobre a forma correta de utilização de aparelhos de ginástica nelas existentes no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºº As orientações a que se refere esta Lei obedecerão às instruções dos fabricantes, possibilitando a prática de movimentos apropriados durante o uso de aparelhos de ginástica disponíveis, a fim de que sejam reduzidos os riscos de lesões.
§ 2ºº As placas de que trata esta Lei serão afixadas em locais visíveis aos usuários, próximas aos aparelhos de ginástica que utilizarem, contendo também orientações sobre a necessidade de:
Ialongamento corporal e adoção de postura apropriada;
IIuso de roupas adequadas;
IIIhidratação antes, durante, e depois da prática de exercícios físicos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria alocada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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