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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4560, de 5 de março de 2018

Lei nº 4560/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.560, DE 5 DE MARÇO DE 2018.

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Evento Cultural Popular Alvorada do Garantido.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o evento cultural popular Alvorada do Garantido, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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