Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4556, de 23 de fevereiro de 2018
Lei nº 4556/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.556, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ICDSAM, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a organização não governamental INSTITUTO DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ICDSAM, inscrita no CNPJ (MF) sob o n. 27.680.673/0001-96, fundada no dia 2 de fevereiro de 2015, com sede na Rua André Carneiro, n. 116, Bairro Educandos - Manaus/AM, CEP 69.070-310, sendo uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, cujas atribuições encontram-se estabelecidas no artigo 2.º de seu Estatuto:
Ipromover atividades de educação e ensino em prol de seus assistidos, inclusive, produção de novas tecnologias;
IIpromover eventos socioculturais e esportivos em geral;
IIIestabelecer a efetivação de convênios e parcerias com o Poder Público, iniciativa privada, terceiro setor e entidades congêneres;
IVdesenvolver obras de promoção humana, beneficente e assistência social às crianças, adolescentes, mulheres, homens, idosos, pessoas com deficiências e minorias;
Vrepresentar os associados perante os órgãos públicos e privados, na busca de respostas para as demandas e carências apontadas pelo ICDSAM;
VIdesenvolver a preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VIIdesenvolver programas e projetos sociais que atendam as demandas das pessoas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
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