Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4555, de 23 de fevereiro de 2018
Lei nº 4555/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.555, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Banda Blue Birds, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas, a Banda Blue Birds.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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