Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4553, de 23 de fevereiro de 2018
Lei nº 4553/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.553, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE sobre a denominação do Centro Educacional de Tempo Integral (CETI), localizado no Município de Autazes, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica denominado "Centro Educacional de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo", o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Rua Sérgio Mendonça de Animo, com Rua Jonas Pinto de Oliveira - Bairro Gilberto Mestrinho, no Município de Autazes.
Art. 2.
O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado gestora da aludida Unidade, deve afixar placa contendo a foto e a biografia da Professora Maria das Graças Lima de Melo no referido Centro de Educação.
Parágrafo únicoA placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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