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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4552, de 23 de fevereiro de 2018

Lei nº 4552/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.552, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO JAPIIM - IJAP.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO JAPIIM - IJAP, CNPJ: 23.160.275/0001-98, fundado em 25 de março de 2015, com sede e foro na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, n. 1044, Loja Shopping, Sala 2, Adrianópolis, CEP: 69057-002, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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