Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4551, de 23 de fevereiro de 2018
Lei nº 4551/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.551, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE sobre a divulgação da Lei do Feminicídio nos estabelecimentos de segurança no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Todos os departamentos de polícia do Estado do Amazonas divulgarão, em suas dependências, o conteúdo da Lei Federal n. 13.104/2015, a qual prevê o feminicídio como homicídio qualificado e crime hediondo, por qualquer meio eficaz, tais como cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, ferramentas de mídias nos espaços de comunicação internos, murais e afins.
Parágrafo únicoA fim de facilitar o entendimento e possibilitar maior alcance da divulgação, é facultado ao Poder Público promover a divulgação da lei por meio de cartilhas educativas e mensagens gráficas lúdicas, em substituição ao conteúdo literal da Lei do Feminicídio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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