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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4548, de 8 de fevereiro de 2018

Lei nº 4548/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.548, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reajustado para R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a contar de 1.º de janeiro de 2018.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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