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Lei Estadual do Amazonas nº 4547, de 11 de janeiro de 2018

Lei nº 4547/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.547, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de açougues e supermercados fornecerem informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores aos consumidores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os açougues e supermercados ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto.
Art. 2.
Aplicam-se as penas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos casos de descumprimento ao disposto na presente Lei, sem prejuízo da imediata apreensão do produto.
Art. 3.
O Poder Executivo designará o órgão competente de sua administração direta para fiscalizar o cumprimento da presente Lei, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos e instituições do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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