Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4546, de 4 de janeiro de 2018
Lei nº 4546/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.546, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
INSTITUI a Semana Estadual do Rim, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Rim, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual do Rim, serão desenvolvidas atividades que visem:
Ipromover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;
IIestimular ações educativas, por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas, que envolvam a prevenção das doenças renais;
IIIdifundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como: prevenção, diagnóstico e tratamento;
IVavaliar e aprimorar as políticas públicas relacionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.
Art. 3.
A Semana Estadual do Rim fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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