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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4545, de 4 de janeiro de 2018

Lei nº 4545/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.545, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.

ESTABELECE a inclusão da Geriatria como especialidade clínica no atendimento público de saúde no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os concursos públicos para preenchimento de vagas na área da saúde, para atendimento da população, deverão incluir a especialidade clínica de Geriatria nas vagas previstas.
Parágrafo únicoDentre as vagas previstas deverão ser preenchidos os cargos de enfermeiro e médico especialista.
Art. 2.
A contratação de pessoa jurídica para prestação terceirizada de serviços da área da saúde deverá contemplar a exigência de atendimento da especialidade clínica de Geriatria para as áreas de enfermagem e atendimento médico especializado, constante desde o chamamento público para licitação, celebração de convênio ou contratação direta.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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