Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4545, de 4 de janeiro de 2018
Lei nº 4545/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.545, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
ESTABELECE a inclusão da Geriatria como especialidade clínica no atendimento público de saúde no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os concursos públicos para preenchimento de vagas na área da saúde, para atendimento da população, deverão incluir a especialidade clínica de Geriatria nas vagas previstas.
Parágrafo únicoDentre as vagas previstas deverão ser preenchidos os cargos de enfermeiro e médico especialista.
Art. 2.
A contratação de pessoa jurídica para prestação terceirizada de serviços da área da saúde deverá contemplar a exigência de atendimento da especialidade clínica de Geriatria para as áreas de enfermagem e atendimento médico especializado, constante desde o chamamento público para licitação, celebração de convênio ou contratação direta.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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