Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4544, de 4 de janeiro de 2018
Lei nº 4544/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.544, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
INSTITUI o Dia da Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura LábioPalatina, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro, com os objetivos fixados nesta Lei.
Art. 2.
Durante a Semana, em que se celebrará o Dia da Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina, integrar-se-á eventos ao calendário oficial e terão como objetivos:
Ielevar a consciência sanitária da população sobre a fissura lábio-palatina;
IIpromover atividades de educação em saúde sobre a fissura lábio-palatina;
IIIrealizar ações de identificação precoce da fissura lábio-palatina;
IVcapacitar os servidores públicos para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura lábio-palatina;
Vestimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de fissura lábio-palatina.
Art. 3.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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