Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4543, de 4 de janeiro de 2018
Lei nº 4543/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.543, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
INSTITUI o dia 9 de abril como o Dia Estadual de Combate e Prevenção à Lobomicose no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, em caráter permanente, o dia 9 de abril como o Dia Estadual de Combate e Prevenção à Lobomicose no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual de Combate e Prevenção à Lobomicose terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à Lobomicose.
Parágrafo únicoO combate e a prevenção terão por finalidade, debater e alertar sobre os riscos da doença causada pelo fungo da região amazônica Lacazia Loboi.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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