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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4543, de 4 de janeiro de 2018

Lei nº 4543/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.543, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.

INSTITUI o dia 9 de abril como o Dia Estadual de Combate e Prevenção à Lobomicose no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, em caráter permanente, o dia 9 de abril como o Dia Estadual de Combate e Prevenção à Lobomicose no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual de Combate e Prevenção à Lobomicose terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à Lobomicose.
Parágrafo únicoO combate e a prevenção terão por finalidade, debater e alertar sobre os riscos da doença causada pelo fungo da região amazônica Lacazia Loboi.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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