Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4539, de 28 de dezembro de 2017
Lei nº 4539/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.539, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI, no âmbito do Estado Amazonas, o Dia da Capoeira, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 10 de julho, como o Dia da Capoeira, que deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo deve promover atividades comemorativas em menção ao Dia da Capoeira.
Art. 3.
No Dia da Capoeira, além de apresentações dessa manifestação cultural, serão realizadas exposições, debates e afins.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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