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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4539, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 4539/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.539, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTITUI, no âmbito do Estado Amazonas, o Dia da Capoeira, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 10 de julho, como o Dia da Capoeira, que deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo deve promover atividades comemorativas em menção ao Dia da Capoeira.
Art. 3.
No Dia da Capoeira, além de apresentações dessa manifestação cultural, serão realizadas exposições, debates e afins.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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